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	<title>Ética e Realidade Atual</title>
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		<title>Afinal, o que querem dizer com capitalismo ético?</title>
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		<pubDate>Sat, 19 May 2012 03:26:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ERA</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Em tempos de crises econômicas, ambientais e morais o conceito de capitalismo ético tem emergido na mídia e nos meios acadêmicos. Afinal, o que ele significa? Buscarei articular o tema brevemente neste texto, a partir de algumas notas que encontrei, &#8230; <a href="http://era.org.br/2012/05/afinal-o-que-querem-dizer-com-capitalismo-etico/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://era.org.br/wp-content/uploads/capitalismo-ético2.jpg" rel="shadowbox[post-2869];player=img;"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-2870" title="capitalismo ético2" src="http://era.org.br/wp-content/uploads/capitalismo-ético2-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a>Em tempos de crises econômicas, ambientais e morais o conceito de capitalismo ético tem emergido na mídia e nos meios acadêmicos. Afinal, o que ele significa? Buscarei articular o tema brevemente neste texto, a partir de algumas notas que encontrei, sem pretensão de esgotar as discussões sobre o assunto. A ideia aqui é expor alguns discursos que estão sendo divulgados como forma de estimular a reflexão sobre o conceito.</p>
<p>Segundo Samyra Crespo (2007), Secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, a sociologia moderna americana aponta o ambientalismo egresso da década de 80 como a base do capitalismo ético, atribuindo a ele a criação de uma cultura de sustentabilidade nas organizações com o objetivo de reduzir os impactos da produção no meio-ambiente natural. Assim, de acordo com a mesma fonte, por meio do efeito catalizador dos movimentos sociais combativos, surgiu o que poderia ser chamado de modernização ecológica da economia.</p>
<p>De fato, Crespo (2007) reforça que o socioambientalismo – identidade, segundo ela, requerida pelo movimento que junta militantes sociais, ambientalistas e empresários éticos &#8211; não pode ser considerado anticapitalista. Isso porque, segundo ela, o movimento predominante no campo da sustentabilidade mostra um vigoroso fascínio pelos mecanismos de mercado, que podem contribuir com maior rapidez, escala e eficiência para que as sociedades possam dar as respostas que exigem os atuais desafios de ordem global.</p>
<p>O professor titular da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA/USP), Ricardo Abramovay (2012), por sua vez, considera que o capitalismo ético é mais do que uma boa política ou boa prática de “comando e controle”, é sim uma autoconsciência e uma transformação de relações sociais, possibilitando novas configurações econômicas. Portanto, para esse autor, é a possibilidade concreta de fazer desenvolvimento sustentável.</p>
<p>Ainda de acordo com o professor da USP, além de modernizar a práticas e programas de eficiência energética, as empresas éticas começam a mexer nas relações com clientes (repeitando os direitos do consumidor, atendendo às suas expectativas virtuosas), com fornecedores (comprar a um bom preço, mas produtos e insumos produzidos corretamente) e nas suas culturas internas ao, por exemplo, buscar equilibrar a questão de gênero e de promoção de justiça social dentro da empresa.</p>
<p>No entanto, Crespo (2007) ressalta que o capitalismo ético supõe um mercado ético, ou seja, consumidores mais conscientes e um modo diferente de vender e comprar.  Pela sua experiência no Ministério do Meio Ambiente, ela afirma que no Brasil há diversos exemplos de empresas atuando dentro dessa lógica nos segmentos de artesanato, vestuário, alimentos, movelaria, joias, insumos, entre outros. Ela os classifica como “negócios sociais” ou “eco-negócios”, conceitos que abordei aqui no ERA em textos como “<a href="http://era.org.br/2011/11/empresas-de-valor-o-empreendedorismo-etico-pode-redefinir-o-futuro-do-capitalismo/">Empresas de Valor: o empreendedorismo ético pode redefinir o futuro do capitalismo?</a>”, “<a href="http://era.org.br/2011/06/empresas-com-propositos-sociais-um-setor-emergente-no-brasil/">Empresas com propósitos sociais: um setor emergente no Brasil</a>” e “<a href="http://era.org.br/2011/09/novos-modelos-de-negocios-para-um-novo-brasil/">Novos modelos de negócio para um novo Brasil</a>”.</p>
<p>Em alguns casos, o conceito de capitalismo ético se funde ao de capitalismo sustentável. Um exemplo é o relatório da consultoria do ex-vice-presidente dos Estados Unidos, Al Gore, <em>Generation Investment Management</em> (2012). O documento defende uma mudança de paradigma de forma objetiva e sistematizada. O ponto nevrálgico para eles é viabilizar “a criação de valor econômico no longo prazo, por meio da reforma dos mercados para atender às necessidades reais, levando em conta todos os custos envolvidos e todos os <em>stakeholders”</em>.</p>
<p>Por mais surpreendente que possa parecer, o documento da consultoria de Al Gore propõe romper com o sistema econômico mundial que predomina há pelo menos 30 anos. Aquele no qual o domínio das finanças nas tomadas de decisões empresariais é quase absoluto e há uma obsessão com os ganhos de curto prazo, atreladas às lógicas de remuneração de bônus. De alguma forma, pode-se dizer que esse fato resulta da recente crise econômica que abalou a crença de que os mercados sozinhos geram maior fluidez e melhores escolhas de investimentos por serem instâncias descentralizadas, pulverizadas e dotadas de mecanismos automáticos de correção. Segundo a mesma fonte, empresas começam a insurgir-se contra a prática de organizar suas contas como parte do jogo especulativo do mundo financeiro.</p>
<p>Porém, conforme coloca Abramovay (2012) em sua análise sobre o mesmo relatório, definir “necessidades reais” não é tarefa fácil, pois pode dar lugar à tentação autoritária. Contudo, não nos parece invisível que nos dias atuais boa parte dos bens e serviços ofertados em nosso sistema econômico não preenche &#8220;reais necessidades&#8221;. Afinal, não é difícil pensar nas supostas reais necessidades quando se lembra dos engarrafamentos no trânsito e nos mal-ajambrados esforços de contorná-los por meio de obras cada vez mais caras e destrutivas da paisagem urbana dificilmente dissociados dos interesses das indústrias automobilísticas e imobiliárias, por exemplo (Abramovay, 2012).</p>
<p>Além disso, a questão dos custos das atividades empresariais, que o relatório da <em>Generation Investment Management</em> faz referência, é de fundamental importância. Segundo Abramovay (2012), a consultoria global Trucost calculou em US$ 2,15 trilhões os danos ambientais das atividades de 3.000 das maiores corporações globais, levando em conta apenas as emissões de gases de efeito estufa, o uso da água e a geração de lixo. Isso, segundo a mesma fonte, correspondeu à metade dos lucros dessas empresas, sendo eles custos ocultos, não incorporados aos preços, fazendo toda a sociedade pagar. De fato, para a emergência e a consolidação de um capitalismo sustentável a questão da precificação das externalidades é um ponto crucial de mudança necessário.</p>
<p>Como se vê, a consolidação de um capitalismo ético e sustentável é um desafio hercúleo. A criação de valor no longo prazo, aliada a produção que visa a melhorar o bem-estar das pessoas e das comunidades e, ao mesmo tempo, preservar e regenerar os serviços ecossistêmicos dos quais dependem as sociedades humanas é o maior desafio de nosso tempo e depende da articulação conjunta de empresas, governo e sociedade civil (Abramovay, 2012).</p>
<p>Finalmente e de forma resumida, Crespo (2007) aponta as raízes do conceito de capitalismo ético que precisam ser mais bem exploradas para um entendimento mais aprofundado sobre o tema. Entre outras, são as teorias do ambientalismo de mercado, da responsabilidade socioambiental, da economia solidária e da ecologia profunda (Crespo, 2007).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Referências:</p>
<p>Abramovay, R. (2012). <em>Em busca do capitalismo sustentável</em>. Disponível em: <a href="http://www1.folha.uol.com.br/empreendedorsocial/colunas/1069934-em-busca-do-capitalismo-sustentavel.shtml">http://www1.folha.uol.com.br/empreendedorsocial/colunas/1069934-em-busca-do-capitalismo-sustentavel.shtml</a></p>
<p>Crespo, S. (2007). <em>Como anda a emergência do Capitalismo Ético no Brasil?</em> Disponível em: <a href="http://www.akatu.org.br/Temas/Sustentabilidade/Posts/Como-anda-a-emergencia-do-Capitalismo-Etico-no-Brasil">http://www.akatu.org.br/Temas/Sustentabilidade/Posts/Como-anda-a-emergencia-do-Capitalismo-Etico-no-Brasil</a></p>
<p>Generation Investment Management LLP. (2012). <em>Sustainable Capitalism</em>. Disponível em: <a href="http://www.generationim.com/media/pdf-generation-sustainable-capitalism-v1.pdf">http://www.generationim.com/media/pdf-generation-sustainable-capitalism-v1.pdf</a></p>
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		<title>Guerra Fiscal: Mito ou Realidade?</title>
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		<pubDate>Thu, 17 May 2012 20:55:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ERA</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Recentes discussões na política brasileira põem em voga um assunto polêmico do Direito Tributário e da Ciência Política: a Guerra Fiscal. A primeira discussão ocorre em relação ao combate à chamada “Guerra dos Portos”, que culminou na aprovação do Projeto &#8230; <a href="http://era.org.br/2012/05/guerra-fiscal-mito-ou-realidade/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em><a href="http://era.org.br/wp-content/uploads/guerrafiscal.jpg" rel="shadowbox[post-2859];player=img;"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-2860" title="guerrafiscal" src="http://era.org.br/wp-content/uploads/guerrafiscal-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a>Recentes discussões na política brasileira põem em voga um assunto polêmico do Direito Tributário e da Ciência Política: a Guerra Fiscal.</em></p>
<p><em>A primeira discussão ocorre em relação ao combate à chamada “Guerra dos Portos”, que culminou na aprovação do Projeto de Resolução 72 do Senado, que uniformiza a alíquota do ICMS para 4%, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.  Se aprovada, afirmam seus proponentes, a medida irá impedir que determinados Estados se beneficiem de incentivos fiscais para atrair investimentos estrangeiros.  Dar fim à “Guerra dos Portos”, portanto, seria o mesmo que terminar com a disputa entre os entes federativos por investimentos na forma de redução de alíquotas fiscais.</em></p>
<p><em>Em outra frente, discute-se a guerra fiscal do e-commerce entre os entes federativos, situação que também gerou a apresentação de alteração legislativa, a PEC 56, com previsão de aprovação para o mês de abril. Neste caso, o Congresso Nacional pretende frear as manobras de Estados que, inconformados com a cobrança do ICMS apenas na origem no caso de produtos comprados pela internet, passaram a cobrar por uma segunda vez os tributos para, assim, compensar a não arrecadação como destino final. A PEC 56 vem com o objetivo de repartir as verbas do ICMS no caso das compras online, para atenuar esta regra fiscal e inibir medidas ilegais como a bitributação por parte dos Estados. O ICMS<a title="" href="#_ftn1">[1]</a>, assim, passará a ter sua alíquota dividida entre Estado origem e Estado destino. </em></p>
<p><em>Diante das contínuas polêmicas que circundam o tema, o Supremo Tribunal Federal analisa a proposta de Súmula Vinculante n</em><em>⁰. 69, que pretende, de uma vez por todas, acabar com a Guerra Fiscal relativos ao ICMS. A ideia é sedimentar a decisão de junho de 2011</em> <em>que declarou  a inconstitucionalidade de 14 casos envolvendo incentivos  fiscais concedidos sem a autorização prévia do  Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).  No mesmo sentido, a doutrina tributarista costuma se posicionar contra a Guerra Fiscal e a favor de medidas que atenuem ou eliminem os efeitos destas disputas. </em></p>
<p><em> Fora das questões jurídicas e dos casos concretos, uma discussão anterior parece escapar das lentes dos especialistas. Será que a Guerra Fiscal é sempre um mal a ser evitado?  Será que todos os entes afetados estão sendo vislumbrados nas análises? Questionar os pressupostos é sempre uma atitude prudente em análises desta importância. Afinal, será que a competição entre os Estados se traduz necessariamente em uma situação merecedora de repúdio por parte da Política e do Direito? Será que os eventuais benefícios para a população, para os consumidores, estão sendo considerados? </em></p>
<p><em>Entes federativos são autônomos, isto é, possuem independência e liberdade para  atuarem na Federação e não estão submetidos a regime hierárquico. Embora possuam interesses e competências distintas, Estados e União são iguais no contexto do pacto federativo.  Por um lado, a relação entre os entes se faz em colaboração, por outro,  se pauta pela autonomia. Como nos esclarece José Afonso da Silva, “os Estados federados são titulares tão-só de autonomia, compreendida como governo próprio dentro do círculo de competências traçadas pela Constituição Federal”.  Assim, os Estados federados são entes autônomos, mas não soberanos; possuem liberdade para atuar no seu próprio interesse quando observados os limites constitucionais, mas devem também conviver em harmonia entre si. Vivem numa tensão constante entre liberdade e fraternidade. É como se fossem irmãos em uma orquestra em família, cada um com sua função, mas todos igualmente indispensáveis para o produto final. De modo que, parece razoável questionar: como se situa a Guerra Fiscal no contexto deste Pacto?</em></p>
<p><em>A Guerra Fiscal nada mais  é do que a disputa entre os Estados por investimentos privados travada por meio de alterações unilaterais de alíquotas fiscais. Através da dimunição de alíquotas tributárias, os Estados oferecem menos encargos para o empreendedor e, desta forma, terminam por atrair o capital privado para o seu território. Tem-se um regime de competição entre os entes pelo meio da edição de normas tributárias. Perguntamos, então: a guerra fiscal ou competição tributária está dentro da margem de liberdade de que gozam os entes federativos? Ou atropela o federalismo ao ofender o dever de colaboração e harmonia entre Estados, Municípios e União?  Ou melhor: são os entes federativos irmãos em família ou colegas de trabalho? </em></p>
<p><em>No plano econômico, a Guerra Fiscal apresenta, em muitos casos, mais consequências positivas do que negativas para o desenvolvimento econômico nacional, não somente dos entes federativos em si, mas toda a Federação. A competição entre os Estados incentiva pelo menos três comportamentos, a princípio, extremamente positivos:  a) Responsabilidade Financeira dos entes administrativos; b) Diminuição dos preços dos produtos para os consumidores em razão da competição, não só no ente federativo responsável pela diminuição do imposto, mas em todo o país; c) Desenvolvimento econômico e geração de empregos nas regiões com incentivos fiscais graças aos investimentos privados atraídos pela baixa tributação relativa. </em></p>
<p><em>É certo que a Guerra Fiscal também possui aspectos negativos. Advogados tributaristas costumam entender que a Guerra Fiscal é um problema grave a ser evitado. Nessa linha, o  advogado Heber Gomes Sacramento coloca que “Como regra geral, no Brasil e em outros países do mundo, os Estados que oferecem melhores condições de infra-estrutura e um mercado consumidor mais ativo tendem a atrair um maior número de empresas e, como resultado, apresentam uma maior arrecadação tributária. Isso leva alguns Estados menos desenvolvidos a conceder incentivos fiscais expressivos, por meio dos quais conseguem atrair, a curto prazo, novos investimentos e gerar mais empregos. Entretanto, a longo prazo essa política pode ser perversa a tais Estados, podendo gerar grandes prejuízos financeiros.” </em></p>
<p><em>O crescimento do desemprego nas regiões cujos tributos se mantenham elevados com a saída das indústrias para regiões mais atraentes no ponto de vista fiscal e até mesmo a quebra de indústrias que se tornam incapazes de competir com produtos de outros Estados ou países, são exemplos de consequências negativas da guerra fiscal. Em contrapartida, são ignorados fatores extremamente positivos, como a diminuição dos preços para todos os consumidores com a competição fiscal, o fomento a novos negócios, com o crescimento de emprego em outras indústrias e regiões e o incentivo à responsabilidade do administrador público.</em> <em> Sabemos também que a Guerra Fiscal, em tantas outras situações, pode produzir mais efeitos negativos do que positivos, caso em que deve ser coibida. O que talvez tem sido ignorado é o fato de que, em certos casos, os benefícios para a população, leia-se consumidor e contribuinte, podem ser mais interessantes do que as eventuais perdas. Repensar a nossa atitude diante da Guerra Fiscal, nesse sentido, parece relevante, especialmente em face das discussões políticas e jurídicas que se multiplicam acerca do tema. </em></p>
<p><em> Em face destas considerações, presumir que a “Guerra Fiscal” é algo necessariamente danoso e que merece ser coibido nos parece, ao menos, imprudente. A força de determinados Estados, de grandes empresas e de seus respectivos representantes jurídicos costuma prevalecer nas discussões políticas e jurídicas acerca do tema. Será que leis regulando esta competição fiscal trarão mais benefícios do que prejuízos à população? Talvez seja o momento de se apresentarem novos pontos de vista  e se rever o conceito de Guerra Fiscal como algo inquestionavelmente negativo para a Federação e, principalmente, para a população brasileira. </em></p>
<p><strong>REFERÊNCIAS:</strong></p>
<p>SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. 28a . São Paulo: Malheiros, 2006.</p>
<p><a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4222438">http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4222438</a></p>
<p><a href="http://exame.abril.com.br/economia/noticias/guerra-fiscal-do-e-commerce-aproxima-se-do-fim?page=1&amp;slug_name=guerra-fiscal-do-e-commerce-aproxima-se-do-fim"><em>http://exame.abril.com.br/economia/noticias/guerra-fiscal-do-e-commerce-aproxima-se-do-fim?page=1&amp;slug_name=guerra-fiscal-do-e-commerce-aproxima-se-do-fim</em></a><em></em></p>
<p><a href="http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/03/11/suposta-guerra-fiscal-dos-ports-e-a-inconstitucionalidade-da-resolucao-722010-do-senado-federal/"><em>http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/03/11/suposta-guerra-fiscal-dos-ports-e-a-inconstitucionalidade-da-resolucao-722010-do-senado-federal/</em></a><em> </em></p>
<p><a href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=98788"><em>http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=98788</em></a><em> </em></p>
<p><a href="http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&amp;id=1235710&amp;tit=Resolucao-722010-e-criticada-durante-audiencia-no-Senado"><em>http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&amp;id=1235710&amp;tit=Resolucao-722010-e-criticada-durante-audiencia-no-Senado</em></a><em> </em></p>
<p><a href="http://veja.abril.com.br/noticia/economia/guerra-fiscal-do-e-commerce-aproxima-se-do-fim"><em>http://veja.abril.com.br/noticia/economia/guerra-fiscal-do-e-commerce-aproxima-se-do-fim</em></a><em> </em></p>
<p><a href="http://economia.estadao.com.br/noticias/economia%20geral,sumula-vinculante-encerra-guerra-fiscal-cre-gilmar-mendes,109175,0.htm"><em>http://economia.estadao.com.br/noticias/economia%20geral,sumula-vinculante-encerra-guerra-fiscal-cre-gilmar-mendes,109175,0.htm</em></a><em> </em></p>
<p><a href="http://www.migalhas.com.br/dePeso/16%2cMI155237%2c71043-STF+publica+edital+de+proposta+de+sumula+vinculante+na+tentativa+de"><em>http://www.migalhas.com.br/dePeso/16%2cMI155237%2c71043-STF+publica+edital+de+proposta+de+sumula+vinculante+na+tentativa+de</em></a><em> </em></p>
<div><br clear="all" /></p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<div>
<p><a title="" href="#_ftnref">[1]</a> Heber Gomes Sacramento, sócio do escritório Pinheiro Guimarães, argumenta que “<em>Na prática, a principal causa da guerra fiscal existente entre os Estados brasileiros é a antiquada sistemática de tributação das transações interestaduais. Caso se adote o princípio de destino</em> <em>nas operações interestaduais, onde o imposto é recolhido no destino ou no mercado consumidor, praticamente elimina-se a guerra fiscal. Para tanto, seria necessário eliminar ou reduzir a alíquota interestadual de ICMS. Com isso, as mercadorias destinadas ao consumo em determinado Estado geram arrecadação exclusivamente para o mesmo; e as mercadorias por ele produzidas, destinadas a outros Estados ou ao exterior, não são por ele tributadas.”</em><em></em></p>
<p>&nbsp;</p>
</div>
</div>
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		<title>Direito e Cognição Social</title>
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		<pubDate>Tue, 15 May 2012 10:00:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>flora.tucci</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Neste início de semana estamos promovendo o seminário “A NATUREZA DO DIREITO E A PSICOLOGIA DA DECISÃO JURÍDICA – DIÁLOGOS ENTRE A PSICOLOGIA E A FILOSOFIA DO DIREITO”, com a participação dos professores Frederick Schauer (David and Mary Harrison Distinguished &#8230; <a href="http://era.org.br/2012/05/direito-e-cognicao-social/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://era.org.br/2012/05/direito-e-cognicao-social/cartaz-schauer-724x1024/" rel="attachment wp-att-2846"><img class="alignleft size-medium wp-image-2846" title="Cartaz-Schauer-724x1024" src="http://era.org.br/wp-content/uploads/Cartaz-Schauer-724x10241-212x300.jpg" alt="" width="212" height="300" /></a>Neste início de semana estamos promovendo o seminário “A NATUREZA DO DIREITO E A PSICOLOGIA DA DECISÃO JURÍDICA – DIÁLOGOS ENTRE A PSICOLOGIA E A FILOSOFIA DO DIREITO”, com a participação dos professores Frederick Schauer (David and Mary Harrison Distinguished Professor of Law – University of Virginia) e Barbara A. Spellman (Professor of Psychology e Professor of Law – University of Virginia).</p>
<p style="text-align: justify;">Abaixo, segue a tradução da introdução do artigo de ambos os professores citados acima, intitulado LAW AND SOCIAL COGNITION. O conteúdo deste artigo é um dos temas a serem tratados em nosso seminário.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: center;" align="center"><strong>Direito e Cognição Social</strong></p>
<p style="text-align: justify;" align="center">O sistema jurídico é uma instituição de cognição social. Ao avaliar, regulamentar e coordenar o comportamento das pessoas dentro de uma sociedade, a lei faz suposições sobre como as pessoas pensam e agem, e prescreve normas e procedimentos sobre como elas devem e podem pensar e agir – e sobre as consequências para aqueles que não o fizerem. No entanto, embora o sistema jurídico envolva e parcialmente estruture nossas vidas, as implicações sócio-cognitivas psicológicas da presença generalizada da lei praticamente nunca foram pensadas. Os objetivos deste artigo são rever brevemente várias das áreas bastante exploradas no diretro e na psicologia e, em seguida, descrever algumas áreas que estão prontas para novas ou adicionais pesquisas. (Nota: por razões que serão esclarecidas a seguir, este artigo é relevante primordialmente, mas não exclusivamente, para o direito dos Estados Unidos.)</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Grande parte da pesquisa existente sobre cognição social jurídica é direcionada para os tipos de provas apresentadas aos jurados e para como esses jurados as avaliam e utilizam – particularmente em julgamentos criminais. Este corpo de pesquisa tem sido valioso para aumentar a nossa compreensão sobre processos relacionados a julgamentos, especialmente aqueles aspectos que envolvem a tomada de decisão pelo júri. Na verdade, esta pesquisa tem influenciado o desenho e o redesenho de alguns procedimentos legais, tais como os processos para a obtenção de confissões e a realização de identificações criminais. No entanto, apesar dessas contribuições, a agenda de pesquisa do campo da psicologia e direito tende a superenfatizar pesquisas em torno do procedimento relacionado ao julgamento por um júri e a negligenciar outras facetas do direito, aspectos cujas dimensões sócio-cognitivas não são menos importantes.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O foco sobre a tomada de decisão do júri em julgamentos criminais na agenda atual de pesquisa da área de psicologia e direito é, em alguns aspectos, distorcido. Primeiro, os tribunais do júri são muito menos comuns do que as pessoas tendem a acreditar, especialmente se basearmos nossas estimativas no número notificado pelos meios de comunicação ou no número de julgamentos fictícios representados pela indústria do entretenimento. O tribunal do júri é, em grande parte, uma criatura dos sistemas jurídicos baseada no <em>commom law</em> inglês, e, dessa forma, em grande parte do mundo não há a figura do júri. Além disso, mesmo em sistemas jurídicos que possuem suas origens no <em>commom law</em> inglês, o uso de júris para julgamentos cíveis já foi praticamente eliminado, sendo os Estados Unidos uma exceção digna de nota (Hans, 2008; Vidmar, 2000). E mesmo nesse país, onde os litigantes normalmente têm o direito de escolher se querem ou não ter um júri, a maioria dos julgametos, tanto cíveis como criminais, agora são ouvidos somente por um juiz, e tanto o número de tribunais do júri quanto sua porcentagem estão diminuindo rapidamente (Galanter, 2004; Young, 2006). Assim, muitas das decisões que antes eram tomadas pelos júris estão cada vez mais sendo feitas por juízes. Por conseguinte, uma questão que precisa ser muito mais explorada é se o que entendemos sobre a tomada de decisão por jurados leigos pode ser aplicado quando essas decisões são feitas por juízes legalmente treinados.</p>
<p style="text-align: justify;">Em segundo lugar, além de focalizar desproporcionalmente sobre a questão dos júris, as pesquisas existentes, em grande parte, negligenciam outro papel importante que os juízes desempenham: a determinação da lei que se aplica ao caso em questão. O entendimento popular supõe que essa é uma tarefa simples e quase mecânica, em que o juiz simplesmente consulta um livro de leis para descobrir qual é a lei. Mas essa imagem é reconhecidamente falsa, e a tarefa de determinar a lei aplicável a partir de um conjunto de regras e precedentes que frequentemente são inconsistentes, incompletos e indeterminados é uma tarefa cognitiva ao menos tão difícil quanto as incumbências de um júri típico, além de ser também tão passível quanto elas de serem estudadas por pesquisas psicológicas sérias.</p>
<p style="text-align: justify;">Em terceiro e último lugar, existe um grande número de outras áreas nas quais o direito afeta as vidas das pessoas: da escola ao lar ao trabalho, de transações privadas a transgressões públicas, da saúde à riqueza à liberdade. As próprias regras do direito incorporam suposições sobre processos cognitivos de pessoas comuns, mas não é claro que essas suposições sejam consistentes com o que aprendemos com a pesquisa da psicologia. Por exemplo, o direito penal busca, dentre outras coisas, prevenir o comportamento antissocial ao associar várias penalidades a violações, mas as penalidades e como elas são aplicadas ajustam-se a como as pessoas de fato se comportam quando estão diante da possibilidade de serem punidas? Da mesma forma, embora o direito de testamentos seja projetado a permitir que pessoas controlem a distribuição de seu espólio quando morrerem, o direito reflete precisamente como as pessoas pensam quando confrontadas com a morte? Para essas e tantas outras questões de direito material, regras legais incorporam suposições sobre a cognição humana e o comportamento humano, mas, frequentemente, essas suposições divergem da realidade.</p>
<p style="text-align: justify;">As três sessões deste artigo tratam dos temas citados acima – o foco tradicional das questões sociocognitivas envolvendo tribunais de júri, depois as questões sobre tomada de decisão por juízes, e, finalmente, algumas das abragências mais amplas do direito, que acabamos de mencionar. Nosso objetivo neste artigo não é apenas fornecer um levantamento de para onde a agenda das pesquisas no direito e a psicologia nos levou no passado, mas também oferecer sugestões sobre para onde podem e devem ir no futuro.</p>
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		<title>Gerenciamento da diversidade nas organizações</title>
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		<pubDate>Sat, 12 May 2012 04:28:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ERA</dc:creator>
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		<description><![CDATA[“Todos nós somos uma mesma equipe, com as nossas diferenças e não apesar delas”. (Thomas e Ely, 1996).   Há uma constatação geral de que a força de trabalho tem se modificado nos últimos anos. O aumento dessa diversidade ocorre &#8230; <a href="http://era.org.br/2012/05/gerenciamento-da-diversidade-nas-organizacoes/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right;"><em><a href="http://era.org.br/wp-content/uploads/igualdade2.jpg" rel="shadowbox[post-2836];player=img;"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-2837" title="igualdade2" src="http://era.org.br/wp-content/uploads/igualdade2-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a></em></p>
<p style="text-align: right;">
<p style="text-align: right;"><em>“Todos nós somos uma mesma equipe, com as nossas diferenças e não apesar delas”. </em></p>
<p style="text-align: right;" align="right"><em>(Thomas e Ely, 1996).</em></p>
<p style="text-align: right;" align="right"><em></em><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;" align="right"><strong></strong>Há uma constatação geral de que a força de trabalho tem se modificado nos últimos anos. O aumento dessa diversidade ocorre em dimensões tais como gênero, raça, nacionalidade, classe social, região cultural, idade, dentre muitas outras. Graças a essas mudanças torna-se necessário que as organizações tratem do impacto e do gerenciamento da diversidade cultural no ambiente de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim como as mulheres mudaram o mercado de trabalho no final do século XX, outra mudança demográfica forte é esperada para os próximos anos, sendo relativa à faixa etária da mão de obra. O grupo de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, que no ano 2000 correspondia a cinco por cento da população brasileira, deve crescer para 18% até 2050  (ROBBINS, 2008).</p>
<p style="text-align: justify;">Além da diversidade superficial, que se refere às diferenças de características facilmente identificáveis como as demográficas, que não refletem como as pessoas pensam e se sentem, mas podem ativar certos estereótipos, existem as diferenças em nível profundo, que são as relativas a valores, personalidade e preferências de trabalho, que se tornam progressivamente mais importantes.</p>
<p style="text-align: justify;">A maior diversidade da força de trabalho traz implicações importantes para as práticas administrativas. Os administradores precisam modificar suas filosofias, reconhecer as diferenças e responder a elas de maneira a assegurar a produtividade, sem cometer discriminação. O gerenciamento da diversidade trata do desenvolvimento e do estabelecimento de normas organizacionais que valorizam as diferenças entre os grupos para a melhoria da efetividade organizacional. Essas normas promovem um conjunto de expectativas claras de como os empregados devem ser tratados e do tipo de comportamento esperado das pessoas. As maneiras de gerir a diversidade orientam também a forma pela qual as organizações e seus membros compreendem esse fenômeno social e desenham estratégias, normas e valores organizacionais que buscam ao máximo aumentar a vantagem competitiva representada pela diversidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Muitas vezes, as organizações lidam com a diversidade apenas sob a lógica da discriminação, tentando evitar o preconceito que atinge certos grupos demográficos. O preconceito pode ser pensado como uma atitude negativa, com grande carga afetiva, perante um grupo e seus integrantes, que considera as diferenças entre os grupos como fraquezas. O preconceito está ligado ao conceito de discriminação, que se refere ao reconhecimento de uma diferença entre coisas ou pessoas. A discriminação não é necessariamente ruim, mas normalmente quando se usa esse conceito, as pessoas se referem a deixar que um comportamento seja influenciado por estereótipos sobre grupos de pessoas. A discriminação negativa e injusta, ao invés de olhar para as características individuais, presume que todos em um dado grupo social sejam iguais. Esse tipo de discriminação é frequentemente muito danoso às organizações e funcionários. Algumas formas de discriminação são feitas através de ameaças ou intimidações dirigidas a membros de grupos específicos de funcionários; piadas sobre estereótipos; exclusão de determinadas pessoas de oportunidades de trabalho, eventos sociais, discussões ou de orientação informal, que podem ou não ocorrer intencionalmente; tratamento desrespeitoso, que inclui comportar-se agressivamente, interromper a pessoa ou ignorar suas opiniões.</p>
<p style="text-align: justify;">Como a diversidade é percebida é uma questão ampla e a expressão <em>diversidade no ambiente de trabalho</em> pode se referir a quaisquer características que tornam as pessoas diferentes umas das outras. Quando as empresas lidam com a questão da diversidade apenas sob a perspectiva de evitar a discriminação, elas buscam agir através da justiça e do cumprimento de leis. Trata-se, assim, da reestruturação da composição da força de trabalho. O objetivo dentro dessa lógica é que todos possam ser tratados com igualdade e respeito. Alguns exemplos dessa abordagem são os programas de ação afirmativa e as cotas para minorias.  Quando a organização utiliza esse tipo de estratégia para lidar com a diversidade, pode-se dizer que o quadro funcional fica diversificado, mas o tipo de trabalho não, pois não se tira vantagem de pessoas com diferentes histórias podem agregar em termos de diferentes formas de visão acerca do trabalho e da execução das tarefas.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma forma mais ampla de abordar a questão da diversidade é a partir da compreensão de que mulheres, negros, indígenas, homossexuais e diversos outros grupos podem trazer conhecimentos e visões diferentes, importantes e relevantes competitivamente sobre como o trabalho pode ser feito, o que pode possibilitar novas e inovadoras formas de desenhar processos, alcançar metas, criar equipes, comunicar ideias e liderar. Quando se permite, os membros desses grupos podem contribuir ao questionamento de pressuposições básicas sobre como lidar com as operações, práticas e procedimentos dentro das empresas. Assim, as organizações devem pensar sobre diversidade de uma forma mais abrangente, como uma maneira de se obter abordagens novas e significativas.  A abertura para a valorização do agrupamento de diversos pontos de vista, características de personalidade, bagagens culturais pode ser algo extremamente agregador para as organizações. Trata-se de tirar proveito das diferenças e não apenas lidar com o preconceito contra as minorias históricas como se estivesse atuando de forma altruísta ou cumprindo as leis.</p>
<p style="text-align: justify;">É certo que atualmente vive-se em uma sociedade que é cada vez mais multicultural e a diversidade não é somente justa. Ela faz sentido em termos de negócio. As organizações devem se conscientizar que existe mais de uma maneira de se obter resultados positivos. Assim, a cultura das empresas deve criar expectativas de altos padrões de desempenho para todos e não esperar menos de alguns empregados em virtudes de crenças errôneas acerca de características particulares. “As metas organizacionais que são diretamente atingidas pelo bom gerenciamento da diversidade referem-se à responsabilidade moral, ética e social da organização, suas obrigações legais e o aumento do desempenho econômico” (COX, 1994 apud Zanelli, 2009).<strong></strong></p>
<p style="text-align: justify;">As pessoas são diferentes em uma série de aspectos e a gestão da diversidade torna todos mais conscientes e sensíveis às necessidades e diferenças dos outros. Além disso, as variadas funções dentro de uma empresa demandam diversas habilidades de quem as executa e, dessa forma, a possibilidade de contar com um grupo de funcionários dotados de características heterogêneas representa uma vantagem competitiva para as organizações. Para tirar proveito desses benéficos, as empresas devem se preocupar em transmitir para os gestores o quanto uma força de trabalho diversificada pode servir melhor a um mercado de clientes com essas mesmas características; deve criar práticas de desenvolvimento pessoal que despertem os talentos e habilidades de todos os trabalhadores, conscientizando-se de que a reunião de diferentes tipos de competências e perspectivas pode ser uma maneira valiosa de melhorar o desempenho de todos.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Referências</strong></p>
<p style="text-align: justify;">ROBBINS, S. <strong><em>Comportamento Organizacional</em></strong>. Ed Pearson. São Paulo, 2008.</p>
<p style="text-align: justify;">THOMAZ, D.A.; ELY, R.J. Making differences matter: a new paradigm for managing diversity. <strong><em>Harvard Business Review</em></strong>, v.74, nº5, p.79-90, 1996.</p>
<p style="text-align: justify;">ZANELLI, J.; ANDRADE, J.; BASTOS<strong><em>, A. Psicologia, Organizações e Trabalho no Brasil.</em></strong> Ed. Artmed. Porto Alegre, 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">
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		<title>Notas sobre o Evento &#8220;Psicologia da Decisão Jurídica&#8221;</title>
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		<pubDate>Fri, 11 May 2012 19:58:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ERA</dc:creator>
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		<description><![CDATA[É com grande honra que receberemos os professores Frederick Schauer e Barbara A. Spellman, ambos da Universidade da Virginia, para um ciclo de palestras sobre o tema “Psicologia da Decisão Jurídica – Diálogos entre a Psicologia e a Filosofia do &#8230; <a href="http://era.org.br/2012/05/notas-sobre-o-evento-psicologia-da-decisao-juridica/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://era.org.br/2012/05/notas-sobre-o-evento-psicologia-da-decisao-juridica/nl-extra/" rel="attachment wp-att-2832"><img class="alignleft size-full wp-image-2832" title="NL extra" src="http://era.org.br/wp-content/uploads/NL-extra.jpg" alt="" width="276" height="183" /></a>É com grande honra que receberemos os professores Frederick Schauer e Barbara A. Spellman, ambos da Universidade da Virginia, para um ciclo de palestras sobre o tema “Psicologia da Decisão Jurídica – Diálogos entre a Psicologia e a Filosofia do Direito”. As discussões interdisciplinares que tem estado presente nos trabalhos recentes dos dois professores serão apresentadas e debatidas nos três dias do evento.</p>
<p style="text-align: justify;">As palestras, em geral, girarão em torno de um eixo temático comum, qual seja, o do raciocínio jurídico. Sob uma perspectiva filosófica, o professor Schauer tratará da questão sobre se podemos falar de um raciocínio jurídico enquanto categoria independente de raciocínio. A utilização de regras parece ser uma característica que diferencia esse tipo de raciocínio de outros. A análise, portanto, de como as regras operam será apresentada pelo professor.</p>
<p style="text-align: justify;">O prof. Schauer falará ainda sobre as sanções e a coerção como centrais para o cumprimento de normas jurídicas, assunto que tem sido pensado por ele e servirá de tema para seu novo livro, já intitulado “The Force of Law” . Trata-se de uma nova agenda de estudos para a filosofia analítica do direito que tem sido proposta por Schauer. Ele acredita que durante muito tempo a questão foi deixada de lado, tendo em vista a adesão em massa dos filósofos à ideia de que a sanção não constitui um elemento necessário para a distinção de uma norma enquanto jurídica. Embora talvez não necessária para a caracterização do conceito de direito, segue o professor, é um fato que a maioria dos sistemas jurídicos, senão todos, é composta por normas coercitivas. Além disso, parece que o uso de sanções é feito para garantir o (ou para aumentar o índice de) cumprimento das normas jurídicas. Com isso em mente, a proposta é estudar como de fato esse elemento opera.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda teremos o prazer de acompanhar o andamento das pesquisas conjuntas da prof. Spellman e do prof. Schauer especificamente sobre cognição social. O enfoque dessas palestras será basicamente uma abordagem psicológica sobre a atribuição de causalidade no direito e uma sugestão de agenda de estudos para esse campo da psicologia jurídica, que tem, durante anos, negligenciado partes importantes do funcionamento jurídico ao insistir em colocar no centro de pesquisa apenas certas questões, como por exemplo, sobre como os jurados pensam e agem.</p>
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		<title>A extrema-direita e o atual panorama político europeu</title>
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		<pubDate>Thu, 10 May 2012 20:05:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ERA</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O segundo turno das eleições presidenciais francesas teve lugar no fim de semana passado, consagrando o socialista François Hollande como presidente eleito, após disputa acirrada contra Nicolas Sarkozy. O evento, determinante para as novas diretrizes políticas e econômicas da França &#8230; <a href="http://era.org.br/2012/05/a-extrema-direita-e-o-atual-panorama-politico-europeu/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O segundo turno das eleições presidenciais francesas teve lugar no fim de semana passado, consagrando o socialista François Hollande como presidente eleito, após disputa acirrada contra Nicolas Sarkozy. O evento, determinante para as novas diretrizes políticas e econômicas da França e da União Europeia, foi acompanhado com atenção por todo o mundo. Se atualmente muito se fala da derrota eleitoral do atual presidente Sarkozy para Hollande, cabe lembrar que, ao final do primeiro turno, o tópico de destaque era outro: o significativo e até mesmo espantoso percentual de votos obtido pelo partido de extrema-direita francês.</p>
<p>É notório, de fato, que 18% dos votantes franceses tenham ido às urnas manifestar sua escolha pelo projeto político sustentado pela candidata Marine Le Pen, que concorreu pela Frente Nacional. Tal estatística ganha ainda mais importância quando confrontada com a porcentagem obtida pelo seu pai e fundador de seu partido, Jean-Marie, nas eleições de 2007 ao mesmo cargo: trata-se de uma quantidade de votos bem menor do que a de Marine Le Pen. Há, portanto, uma variação da adesão populacional à legenda, que não pode deixar de ser entendida no contexto da grave crise econômica que assola a Europa e, logicamente, também a França.</p>
<p>Talvez as conjunturas favorecidas por esse cenário tenham ajudado a elevar a identificação dos eleitores franceses com as propostas da extrema-direita. Dentre elas, uma reportagem da BBC coloca a oposição ao euro e a defesa do protecionismo, ambas bandeiras da Frente Nacional. Ressalta-se ainda que, embora se fale especificamente do caso francês, essa posição política também tem angariado seguidores em outros países europeus. Na Grécia, por exemplo, as últimas eleições representaram uma queda dos dois partidos mais tradicionais do país, que vinham se alternando no poder durante décadas.</p>
<p>É importante que se diga que as eleições gregas marcaram um crescimento de partidos marginais, notadamente os que se opuseram ao socorro financeiro negociado com a União Europeia (UE) e o FMI. Assim, muito se tem falado da necessidade de uma reflexão sobre a situação atual da União Europeia – afinal, as eleições francesas e gregas expressaram preocupações de cunho nacionalista sobre a ingerência fiscal da UE em seus países e as medidas de austeridade resultantes dela, dentre outras. Enquanto há pessoas que vêem nesse movimento uma possibilidade de esfacelamento da UE, outras apontam para a necessidade de reflexão e remodelagem das políticas continentais.</p>
<p>Quando se fala em partidos de extrema-direita europeus, há ainda um ponto crítico a ser levantado: a questão da imigração. É praticamente uma marca dessa posição política a feroz crítica aos imigrantes ilegais e as políticas desfavoráveis a eles. A candidata Le Pen, por exemplo, frisa que a cidadania francesa deve ser herdada ou merecida e faz alertas sobre o que ela chama de ‘islamização’ da França, devido ao crescimento de sua população muçulmana. Isso fica claro em suas propostas, entre as quais figuram também cotas de emprego para cidadãos franceses – em uma época de altíssimas taxas de desemprego, a figura do imigrante tende a virar alvo não só de debate político, mas também, muitas vezes, de discriminação social.</p>
<p>A presente situação, portanto, conduz a relevantes e atuais questões éticas. Sempre tão intimamente ligada à política – ligação esta, diga-se de passagem, que vai muito além de escândalos de corrupção –, a ética deve imprescindivelmente figurar nas reflexões e decisões a serem tomadas. Temas como desemprego, distribuição de impostos, salário e concessão de cidadania estão intimamente ligados à forma de conceber a relação com o outro e com a sociedade. As decisões a serem tomadas não são, portanto, nem um pouco levianas, não devendo ser tratadas como tal. Não é surpresa para ninguém que, de tempos em tempos, a Europa entre em crise. Menos surpresa ainda que velhas e fortes questões, como o protecionismo e a imigração, voltem à pauta nesses contextos. No final das contas, a pergunta que fica também não é inovadora: sobre quais bases se quer reerguer um país? Embora as recentes eleições tenham começado a delinear algumas respostas, trata-se de uma questão que ainda permanece em aberto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Referências:</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://g1.globo.com/mundo/noticia/2012/04/hollande-vence-1o-turno-na-franca-extrema-direita-surpreende.html">http://g1.globo.com/mundo/noticia/2012/04/hollande-vence-1o-turno-na-franca-extrema-direita-surpreende.html</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://www.bbc.co.uk/news/world-europe-12202197">http://www.bbc.co.uk/news/world-europe-12202197</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://www.bbc.co.uk/news/world-europe-17824436">http://www.bbc.co.uk/news/world-europe-17824436</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/reuters/2012/05/09/eleitores-gregos-nao-se-arrependem-de-voto-contra-austeridade.htm">http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/reuters/2012/05/09/eleitores-gregos-nao-se-arrependem-de-voto-contra-austeridade.htm</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/ansa/2012/05/07/eleicoes-na-franca-e-grecia-impoem-reflexao-sobre-ue-diz-monti.htm">http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/ansa/2012/05/07/eleicoes-na-franca-e-grecia-impoem-reflexao-sobre-ue-diz-monti.htm</a></p>
<div><br clear="all" /></p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<div>
<p><a title="" href="#_ftnref">[1]</a> Isabel Martins Barbosa: Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e bolsista do projeto <em>Ética e realidade atual: o que podemos saber, o que devemos fazer </em>(<a href="http://www.era.org.br/">www.era.org.br</a>)</p>
</div>
</div>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Os dilemas éticos provenientes dos psicotrópicos</title>
		<link>http://era.org.br/2012/05/os-dilemas-eticos-provenientes-dos-psicotropicos/</link>
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		<pubDate>Tue, 08 May 2012 13:04:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>flora.tucci</dc:creator>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>

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		<description><![CDATA[Recentemente me deparei com uma tirinha de quadrinhos da Malfada (Quino), por volta dos anos 70, onde a personagem principal conversa com sua amiga Liberdade sobre uma situação na qual o pai foi ao médico em virtude do estresse, cansaço, &#8230; <a href="http://era.org.br/2012/05/os-dilemas-eticos-provenientes-dos-psicotropicos/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://era.org.br/2012/05/os-dilemas-eticos-provenientes-dos-psicotropicos/malfada-foto-farmacia/" rel="attachment wp-att-2818"><img class="alignleft size-full wp-image-2818" title="malfada foto farmacia" src="http://era.org.br/wp-content/uploads/malfada-foto-farmacia.png" alt="" width="145" height="166" /></a>Recentemente me deparei com uma tirinha de quadrinhos da Malfada (Quino), por volta dos anos 70, onde a personagem principal conversa com sua amiga Liberdade sobre uma situação na qual o pai foi ao médico em virtude do estresse, cansaço, preocupação, ansiedade etc. Na estória, o médico avalia o pai e responde que ainda não inventaram remédio contra a normalidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Quarenta anos depois, vemos que este enredo ainda nos faz pensar sobre nossa condição humana, mas com uma grande diferença: atualmente existem remédios que se propõe a resolver tais problemas.</p>
<p style="text-align: justify;">O reencontro com esta tirinha me fez lembrar de um longo artigo que li na edição 59 da revista Piauí, entitulado <em><a href="http://revistapiaui.estadao.com.br/edicao-59/questoes-medico-farmacologicas/a-epidemia-de-doenca-mental">A epidemia de doença mental</a></em>. Este artigo é muito interessante para aqueles que gostam de se informar sobre o vasto mundo dos psicotrópicos. O texto é uma jornada, que tem como referência três autores: Irving Kirsch, psicólogo da Universidade de Hull, no Reino Unido; Robert Whitaker, jornalista e Daniel Carlat, psiquiatra que clinica num subúrbio de Boston. Todos eles defendem posições muito provocativas sobre os psicotrópicos, tendo em comum a preocupação com a extensão com que  as empresas que vendem drogas psicoativas passaram a determinar o que constitui uma doença mental e como os distúrbios devem ser diagnosticados e tratados. Além disso, eles não aceitam a teoria de que a doença mental é provocada por um desequilíbrio químico no cérebro<em>.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Estes pontos são o fio condutor do artigo, que apresenta a história da psiquiatria, o nascimento dos primeiros remédios psicotrópicos, o processo de aprovação de um remédio psiquiátrico pela FDA (o órgão público americano encarregado do licenciamento e controle de medicamentos) e até mesmo narra a história do DSM (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais), manual que é referência para diagnóstico de doenças psiquiátricas.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta jornada, Marcia Angel, autora do artigo, nos permite ver dados e fatores importantes que delineam o universo psiquiátrico no mundo hoje. Nos mostra como os  “dados científicos” podem ser manipulados e levanta importantes questionamentos como  se, de fato, os psicotrópicos são uma solução para as doenças mentais ou,  ao contrário, trazem mais danos e são, na verdade, desenvolvidos primordialmente pela lógica do mercado.</p>
<p style="text-align: justify;">Certamente ainda é muito difícil saber o quanto de biológico uma doença psiquiátrica tem e o quanto é fenotípico. É um desafio conseguir delimitar precisamente as fronteiras destes aspectos no ser humano. Dizer definitivamente que uma doença mental é unicamente biológica é desconsiderar muito da nossa condição humana. Por outro lado, não podemos negar que  nossos aspectos biológicos nos constituem ativamente.</p>
<p style="text-align: justify;">De qualquer maneira, este artigo traz à luz questionamentos fundamentais sobre o rumo da psiquiatria no mundo contemporâneo.</p>
<p style="text-align: justify;">No ano passado escrevi <a href="http://era.org.br/2011/10/loucura-da-normalidade-%E2%80%93-reflexoes-sobre-o-dms-5/">um post</a> sobre o novo DSM que tem publicação prevista para 2013. Dentre as novidades anunciadas, estão os pré-diagnósticos para esquizofrenia. Questionei o papel de tratamentos psquiátricos preventivos medicamentosos, tendo como base reflexiva o questionamento sobre quais indivíduos estamos formando, já que os problemas não precisam nem surgir para serem tratados. É um modelo aonde as expectativas são suprimidas, os elementos-surpresa, esperados em todas as vidas ordinárias, são suprimidos em nome da prevenção. Como ensinar as pessoas a lidarem com suas dificuldades emocionais e frustrações se essas dificuldades são elimidas antes mesmo de existir?</p>
<p style="text-align: justify;">Juntando todas essas peças para escrever o presente texto, me daparei também com um post do site da Oxford Uehiro intitulado <em><a href="http://blog.practicalethics.ox.ac.uk/2012/04/psychiatric-drugs-to-enhance-conformity-to-religious-norms-and-conscientious-objection/#more-3351">Psychiatric drugs to enhance conformity to religious norms, and conscientious objection</a></em> (Medicamentos psiquiátricos para melhorar a conformidade com as normas religiosas e objecção de consciência) e encontrei, novamente, informações muito importantes para a reflexão aqui proposta.  Katrien Devolder, autora do post, relata uma notícia que saiu num jornal israelense sobre um simpósio entitulado ”A Comunidade Haredi como consumidora de serviços de saúde mental”,  no qual o Professor Omer Bonne, diretor do departamento de psiquiatria do Hospital Universitário Hadassah, defendeu o uso de antidepressivos para jovens e homens não diagnosticados com depressão, pois tais remédios também têm o poder de conter os instintos sexuais. A Comunidade Haredi é extremamente ortodoxa e defende uma vida de total dedicação ao Torá, à família e às orações. Os prazeres sexuais não são aceitáveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Desta forma, para prevenir a depressão proveniente do descumprimento dos deveres religosos, doutor Bonne defende o uso de antidepressivo nesses casos. A autora do post levanta algumas questões: é aceitável cumprir um dever religioso por meio de remédios? E responde: truques para resistir a tentações existem há muito tempo, os remédios seriam só mais uma opção.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro ponto é: psiquiatras devem fornecer remédios em virtude da demanda de seus pacientes para conterem seus desejos sexuais? O ponto central do argumento de Devolder está no fato desta prática atingir uma objeção conscienciosa do médico, isto é, o médio discorda fortemente das razões pelas quais o paciente demanda o remédio. Segundo o argumento da autora, é moralmente errado o médico negar tratamento por uma discordância de crenças. Por isso, por mais contraintuitivo que pareça, é moralmente correto fornecer tal tipo de tratamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Contudo, creio que o ponto nevrálgico da questão não é este apontado acima, mas a relação paciente/médico, tendo como fundamento uma relação de consumo. O próprio simpósio citado, ”A Comunidade Haredi como consumidora de serviços de saúde mental”, mostra que é uma questão de consumo que prevalece.</p>
<p style="text-align: justify;">Por isso, não concordo que a questão moral e ética sobre a presente discussão deva pautar-se na perspectiva do quanto o consumidor “paciente” deve ser atendido em sua demanda pelo fornecedor “médico”. Ao contrário, é importante refletirmos sobre os moldes destas relações que estão cada vez mais submetidas à lógica do mercado.</p>
<p style="text-align: justify;">Um médico não fornece remédio porque um paciente pede, vide exemplos de pacientes hipocondríacos ou situações onde acham ter uma doença e não têm. Cabe ao médico avaliar a <strong>necessidade</strong> do remédio. E isto, no caso da psquiatria, perpassa o ouvir e entender o caso em questão para se avaliar os elementos biológicos e fenotípicos de forma a definir que rumo seguir.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, nos deparamos, novamente, com uma postura preventiva preocupante na psquiatria. Dá-se o remédio para poupar o paciente de situações conflituosas, de forma a prevenir colapsos mentais. No caso da Comunidade Haredi, “ajudar-se-ia” aos jovens não se defrontarem com seus dilemas, como forma de conter qualquer tipo de colpaso provenientes de sentimentos contrapostos, como o religioso <em>versus</em> o sexual.</p>
<p style="text-align: justify;">Por isso, é realmente importante que tenhamos pessoas, mesmo que controversas e provocadoras falando sobre os psicotrópicos e as consequências de seu uso, como nos mostra Marcia Angel, pois os limites éticos da prática psiquiátrica estão sendo tratados como muito “simplórios” e nosso mundo avança para uma população cada vez mais medicada e metalmente adoentada.</p>
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		<title>Ciclo de Palestras: A Natureza do Direito e a Psicologia das decisões jurídicas</title>
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		<pubDate>Sun, 06 May 2012 12:05:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ERA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Eventos]]></category>

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		<description><![CDATA[Diálogos entre a Psicologia e a Filosofia do Direito - Dias 14, 15 e 16 de maio de 2012 na PUC-Rio. Programação: Dia 14 de maio &#8211; 2˚feira &#8211; 15 hs &#8211; B8 Frederick Schauer: &#8220;The Force of Law: Sanctions &#8230; <a href="http://era.org.br/2012/05/ciclo-de-palestras-a-natureza-do-direito-e-a-psicologia-das-decisoes-juridicas/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><a href="http://era.org.br/wp-content/uploads/Cartaz-Schauer.jpg" rel="shadowbox[post-2806];player=img;"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-2812" title="Cartaz Schauer" src="http://era.org.br/wp-content/uploads/Cartaz-Schauer-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a>Diálogos entre a Psicologia e a Filosofia do Direito -<br />
</strong></p>
<p>Dias 14, 15 e 16 de maio de 2012 na PUC-Rio.</p>
<p><strong>Programação:</strong></p>
<p><strong>Dia 14 de maio &#8211; 2˚feira &#8211; 15 hs &#8211; B8</strong></p>
<p>Frederick Schauer:</p>
<p>&#8220;The Force of Law: Sanctions and Coercion at the heart of Legality&#8221;</p>
<p>Barbara Spellman:</p>
<p>&#8220;Causation in Psychology and Law&#8221;</p>
<p><strong>Dia 15 de maio &#8211; 3˚ feira &#8211; 15hs &#8211; B8</strong></p>
<p>Barbara Spellman:</p>
<p>&#8220;The Current (Misguided) Agenda of Law and Psychology Research&#8221;</p>
<p>Frederick Schauer:</p>
<p>&#8220;Is there Legal Reasoning?&#8221;</p>
<p><strong>Dia 16 de maio &#8211; 11hs &#8211; 4˚ feira<br />
</strong></p>
<p><strong>Edifício Leme &#8211; 12˚andar &#8211; Sala do Decanato CTC</strong></p>
<p>Barbara Spellman e Frederick Schauer:</p>
<p>&#8220;Law and Social Cognition&#8221;</p>
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		<title>Tráfico de Seres Humanos – Parte 2</title>
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		<pubDate>Sun, 06 May 2012 12:00:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ERA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>

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		<description><![CDATA[Aprofundando o post “Tráfico de Seres Humanos – Parte 1”, veremos aqui como o Direito encara essa temática. É possível dizer que, durante muito tempo, não foi tarefa fácil conceituar esse tipo de tráfico, pois não havia um consenso internacional &#8230; <a href="http://era.org.br/2012/05/trafico-de-seres-humanos-parte-2/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://era.org.br/wp-content/uploads/trafico-de-seres-humanos1.jpg" rel="shadowbox[post-2800];player=img;"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-2801" title="trafico de seres humanos" src="http://era.org.br/wp-content/uploads/trafico-de-seres-humanos1-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a>Aprofundando o <em>post</em> <a title="Tráfico de Seres Humanos – Parte 1" href="http://era.org.br/2012/04/trafico-de-seres-humanos-parte-1/">“Tráfico de Seres Humanos – Parte 1”</a>, veremos aqui como o Direito encara essa temática. É possível dizer que, durante muito tempo, não foi tarefa fácil conceituar esse tipo de tráfico, pois não havia um consenso internacional sobre o que seria essa atividade. Do ponto de vista legal, no ano de 2000, o mínino de consenso conseguido entre as nações sobre o assunto foi o que se materializou na chamada Convenção das Nações Unidas para o Combate ao Crime Organizado Transnacional, mais conhecida como Convenção de Palermo, pois foi aberta para ratificação na cidade de Palermo, Itália.</p>
<p>Tal Convenção foi ratificada pelo Brasil em 2004, entrando em vigor na legislação nacional como o Decreto número 5.015 de 12 de março de 2004. Como o próprio artigo 1° do Decreto dispõe, a Convenção de Palermo tem como objetivo principal “promover a cooperação para prevenir e combater mais eficazmente a criminalidade organizada transnacional”, trazendo para o ordenamento jurídico interno mecanismos de prevenção para o crime organizado internacional.</p>
<p>A mencionada Convenção possui um aditivo, o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, em vigor no Brasil através do Decreto n° 5.017 de 12 de março de 2004, que define o âmbito de aplicação e as terminologias necessárias sobre o tema tratado e também nos traz o conceito de “grupo criminoso organizado”, determinando a dignidade da pessoa humana como principal bem jurídico a ser tutelado.</p>
<p>É extremamente difícil falar sobre a definição do que é considerado tráfico de seres humanos. É de longa data a discussão internacional sobre o assunto. Assim, o Aditivo ao Protocolo de Palermo, em seu artigo 3° trouxe uma definição que foi tomada a partir do consenso entre os países signatários:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>A expressão &#8220;tráfico de pessoas&#8221; significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em></em>Outra definição que pode ser mencionada é a do Relatório do <em>US Department of State Trafficking in Persons</em>, do ano de 2007, que diz o que segue:</p>
<p style="text-align: justify;"><em>O tráfico de pessoas é uma ameaça multidimensional. Ele impede as pessoas dos seus direitos humanos e liberdades, aumenta os riscos de saúde global e alimenta o crescimento do crime organizado. O tráfico de seres humanos possui um impacto devastador em vítimas individuais, que freqüentemente sofrem abuso físico e emocional, estupro, ameaças contra elas mesmas e sua família, roubo de documentos, e até mesmo a morte. Mas o impacto do tráfico de seres humanos vai além das vítimas individuais; ele prejudica a saúde, a proteção e a segurança de todas as nações (tradução minha).</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em></em>A partir das definições mencionadas, podemos perceber que ambas tratam do tema a partir de diferentes pontos de vista. O Aditivo ao Protocolo de Palermo determina o que é o termo “tráfico de pessoas” descrevendo as ações que caracterizam o tipo criminal. Assim, quem praticar uma ou mais ações previstas no artigo 3°, estará incurso no crime classificado como tráfico de seres humanos. Já a definição contida no relatório estadunidense fala dos impactos físicos e psicológicos causados nas vítimas deste crime, que têm a sua liberdade e seus direitos fundamentais violados.</p>
<p style="text-align: justify;">O Código Penal Brasileiro, em seus artigos 231 e 231-A, caputs, tipifica os crimes de tráfico internacional e interno de pessoas, respectivamente, para fins de exploração sexual dizendo que:</p>
<p><em>Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.</em></p>
<p><em>Art. 231-A.  Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual.</em></p>
<p>Comparativamente ao artigo 3° do aditivo à Convenção, percebe-se facilmente que os artigos que definem o crime de tráfico de seres humanos no Código Penal foram limitados à finalidade de exploração sexual da vítima, deixando de fora do tipo penal, outras formas previstas na Convenção.</p>
<p>O Código Penal também não abordou o tema do consentimento ou não da vítima, presente na Convenção e de extrema importância, pois esta ressalta que o consentimento da vítima traficada, independentemente do tipo de exploração a que ela será submetida, seria irrelevante, no sentido de que deve ser desconsiderado no que concerne às circunstâncias da vítima no momento da ocorrência do crime. Deve-se levar em conta a sua situação de precariedade e vulnerabilidade (social, psicológica e, principalmente, econômica). Para a Convenção de Palermo, se o agente recorreu a qualquer um dos meios contidos no artigo 3°, seria o suficiente para incorrer no tipo penal, pois os bens jurídicos tutelados envolvem toda a sociedade e não somente a pessoa individual.</p>
<p>Do ponto de vista da Convenção de Palermo, o bem jurídico protegido deve ser entendido da forma mais ampla possível, qual seja, a dignidade da pessoa humana e seus direitos fundamentais vistos a partir de interpretação extensiva, que englobe mais do que o indivíduo traficado. Devendo-se entender a dignidade humana como um bem jurídico coletivo.</p>
<p>Segundo o entendimento de Vicente Greco Filho e João Daniel Rassi (2008) os elementos necessários para a caracterização criminosa são:</p>
<p><em>1. Estrutura organizacional, com células relativamente estanques, de modo que uma não tem a identificação dos componentes da outra.</em></p>
<p><em></em><em>2.Especialização de tarefas, de modo que cada uma exerce uma atividade predominante. Tomando como exemplo uma organização criminosa para o tráfico ilícito de entorpecentes, dir-se-ia que tem atividade definida o importador, o transportador, o destilador, o financeiro, o traficante, de área e distribuidor e o traficante local, como uma rede, das artérias aos vasos capilares.</em></p>
<p><em></em><em>3. A existência de vários níveis de hierarquia, em que os subordinados nem sempre, ou quase nunca conhecem a identidade da chefia, de dois ou mais escalões superiores ou ainda que conheçam a chefia mais elevada não têm contato direto com ela e não podem fornecer provas a respeito.</em></p>
<p><em></em><em>4. A possível existência de infiltração de membros da organização em atividades públicas, no poder executivo, legislativo, Ministério Público e judiciário e corrupção de agentes públicos.</em></p>
<p><em></em><em>5. A tendência de durabilidade.</em></p>
<p><em></em><em>6. A conexão com outras organizações, no mesmo ramo ou em ramo diferente, quando não a atividade em vários ramos.</em></p>
<p><em></em><em>7. A coação, mediante violência, chantagem ou aproveitamento da condição de pessoas não participantes, mas que passam a ser auxiliares ou conviventes e que vivem sob a imposição de grave dano em caso de delação.</em></p>
<p><em></em><em>8. Mais de três pessoas. (p. 223)</em></p>
<p><em></em>A associação, seja ela nacional ou internacional, com o fim do cometimento de crimes, normalmente é voltada para o provimento de produtos ou serviços ilícitos, como o tráfico de armas, drogas e pessoas, que são, como já foi salientado, as fontes mais lucrativas, atualmente, dentre as modalidades de criminalidade internacional.</p>
<p>O tráfico de pessoas não se dá somente através de associações, máfias e grupos. Uma forma de configuração do crime, porém muito difícil de ser detectada, é a que se dá entre amigos. São os casos em que uma prostituta chama uma amiga sua para trabalhar no país em que a primeira se encontra. A percepção desta modalidade é muito mais difícil e complicada, pois dá a impressão de livre vontade da pessoa, nos levando de volta à questão do consentimento.</p>
<p>Com essa explanação, este trabalho buscou elucidar as variadas formas de tráfico de pessoas, cada uma com seus objetivos distintos. Tendo como ponto de partida um breve relato histórico, o estudo teve como foco a conceituação deste tipo de criminalidade internacional e a legislação vigente atualmente a respeito do tráfico de seres humanos.</p>
<p>A partir das pesquisas e estudos realizados, foi possível perceber que a problemática do tráfico internacional de pessoas vem crescendo de forma assustadora. Trata-se da indústria criminal que mais cresce no mundo, aproveitando-se da globalização, posto que não possua território certo. Mais que isso, percebe-se que a legislação atual sobre o assunto e os mecanismos de controle necessários para combater o tráfico não evoluem tão rapidamente quanto o crime em si.</p>
<p>Há uma certa reciprocidade entre os diferentes ramos do crime organizado. As atividades realizadas pelos traficantes de drogas, armas e pessoas são estreitamente entrelaçadas e contam com a ajuda da internet, como consequencia da globalização, e das facilidades trazidas por ela na hora da oferta dos “produtos” e da rapidez na comunicação, além de dificuldade encontrada pela polícia com relação a investigação do crime. É necessária a criação de um sistema que possa ajudar a restrear quem se utliza de internet como forma da prática do crime de tráfico.</p>
<p>A corrupção, interna e internacional, não só da polícia como das organizações públicas também dificulta o combate ao tráfico humano. Segundo Paulo Abrão, Secretário Nacional de Justiça, no Brasil, o Ministério da Justiça tem trabalhado com ações de enfrentamento ao tráfico segundo três nortes principais: o primeiro é a idéia de repressão a esses crimes, o segundo seria a prevenção e o terceiro se dá a partir da identificação das vítimas, dando apoio e assistência. O plano brasileiro serve de referência para os outros países da América do Sul.</p>
<p>Outro problema existente com relação à questão e que deve ser enfrentado é o da pouca divulgação. Prova disto é a ausência de anúncios dos casos de seqüestro. A falta de transparência, tanto na revelação de dados quanto na publicação pela mídia das barbaridades que acontecem contribuem para que a dificuldade no enfrentamento do crime seja cada vez maior. A escassez de notícias e a pouca exposição dos casos nos veículos de comunicação nos levam a uma sensação de falsa segurança.</p>
<p>Não só a falta de um diálogo direto entre as nações é um problema, como também a falta impunidade. Sabe-se que, no Brasil, hoje, apenas quatro pessoas foram presas acusadas de tráfico de seres humanos, apesar de milhões de pessoas no mundo inteiro participarem ativamente da prática do tráfico.</p>
<p>Conclui-se que o combate ao crime é prioritário, porém os mecanismos empregados atualmente não são efetivamente competentes. É necessário que as nações se reúnam freqüentemente para debater o assunto a fim de que se chegue a um consenso, mínimo que seja, no que tange ao combate ao crime.</p>
<p>Igualmente, é preciso que haja um maior diálogo entre os países que sofrem com essa problemática e que hajam mais negociações para criar uma política específica para erradicar a prática deste tipo de crime, através de mecanismos de controle mais eficazes e eficientes. É urgente uma estratégia internacional que compreenda um pacto entre os governos dos Estados que são países de origem, rota e destino das pessoas seqüestradas, pois se trata de uma indústria que, como todas as outras, se rege pela lei da oferta e da procura. Desta forma, a responsabilidade é de todas nações envolvidas, sejam elas as “distribuidoras” ou o “mercado consumidor”.</p>
<p>Apenas a forte cooperação internacional e a sensibilidade social poderiam ser capazes de prevenir e, quem sabe, evitar o tráfico de seres humanos.</p>
<p>Referências Bibliográficas:</p>
<p>BRASIL. Decreto n° 5015, de 12 de março 2004; Site do Planalto, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5015.htmBRASIL. Decreto n° 5017, de 12 de março 2004; Site do Planalto, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5017.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5017.htm</a></p>
<p>BRASIL. Decreto-Lei n° 2848/1940, Código Penal Brasileiro.CECRIA – Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes. Relatório da Pesquisa Nacional sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual Comercial. Brasília, 2002.</p>
<p>HOLANDA, Sérgio Buarque de. (Org.) <em>História Geral da Civilização Brasileira</em>. Tomo I – A época colonial. v. 2, 3. ed. São Paulo: DIFEL, 1973.</p>
<p>MENEZES, Lená Medeiros. <em>Processos migratórios em uma perspectiva histórica</em>: um olhar sobre os bastidores. Rio de Janeiro: 7Letras. 2005.</p>
<p>MAZZIEIRO, João Batista. Sexualidade criminalizada: prostituição, lenocínio e outros delitos – São Paulo 1870-1920. <em>Revista Brasileira de História</em>, v. 18, n. 35, 1998.<strong></strong></p>
<p>QUEIJO, Maria Elizabeth e RASSI, João Daniel. <em>Tráfico Internacional de Pessoas e o Tribunal Penal Internacional</em>. (Sd)</p>
<p>OIT (Organização Internacional do Trabalho). <em>Uma Aliança Global contra o Trabalho Forçado</em>. In: Relatório Global do Seguimento da Declaração da OIT sobre Princípios e direitos Fundamentais no Trabalho. Conferência Internacional do Trabalho. 93ª Reunião IB. Secretaria Internacional do Trabalho. Genebra: 2005.</p>
<p>Relatório da Pesquisa Nacional sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual Comercial. Brasília, 2002.</p>
<p>US Department of State Trafficking in Persons Report, 2007<a href="http://www.humantrafficking.org/publications/551">http://www.humantrafficking.org/publications/551</a></p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<div>
<p title="">Ana Paula Silvestri Maciel é Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. E-mail: <a href="mailto:anapaula_smaciel@hotmail.com">anapaula_smaciel@hotmail.com</a>.</p>
</div>
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		<title>Barraco Supremo</title>
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		<pubDate>Fri, 04 May 2012 11:00:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>ERA</dc:creator>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>

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		<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro. Tem como principal objetivo zelar pela Constituição Federal. Espera-se que os membros de uma instituição tão importante sejam pessoas calmas e centradas, ou que, pelo menos, deixem &#8230; <a href="http://era.org.br/2012/05/barraco-supremo/">Continue lendo <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://era.org.br/wp-content/uploads/post-Barraco-Supremo.jpeg" rel="shadowbox[post-2792];player=img;"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-2793" title="post Barraco Supremo" src="http://era.org.br/wp-content/uploads/post-Barraco-Supremo-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a>O Supremo Tribunal Federal é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro. Tem como principal objetivo zelar pela Constituição Federal. Espera-se que os membros de uma instituição tão importante sejam pessoas calmas e centradas, ou que, pelo menos, deixem questões pessoais de lado no exercício da função.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, com as brigas que se sucederam à saída de um ministro da presidência da corte, percebe-se que a realidade está longe disto. Antonio Cezar Peluso presidiu o STF por dois anos, saindo no dia 19 de abril de 2012. Em entrevista concedida à revista jurídica, Conjur Peluso expôs opiniões negativas quanto ao seu colega Joaquim Barbosa. Afirmou que o ministro é inseguro, agressivo, e seu problema de saúde não justifica as suas faltas.</p>
<p style="text-align: justify;">Em resposta, Barbosa elevou o tom numa entrevista ao jornal O Globo. Disse que Peluso é caipira, tirânico, manipulador e o acusou de praticar “<em>supreme bullying</em>”. Ainda, entrando até no mérito dos gostos musicais do ex-presidente do STF, afirmou que o fato de Cezar Peluso desconhecer o grupo de jazz <em>The Ink Spots</em> dizia tudo a respeito do mundo a separar ambos os ministros.</p>
<p style="text-align: justify;">Não é a primeira vez, na história recente, que algo desse tipo acontece no Supremo. Em 2009 Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes protagonizaram uma briga em plenário, com insultos de ambos os lados.</p>
<p style="text-align: justify;">Esse tipo de comportamento destoa da conduta que se espera de juízes da Corte Suprema. Eles são seres humanos e, como todos nós, estão suscetíveis a desentendimentos e a irritações, até por conta do grande peso dos assuntos tratados na Casa e da exposição pública envolvida. No entanto, um mínimo de educação e – como dizem no meio jurídico – urbanidade é obrigação elementar dos Ministros do Supremo. Não é apenas uma questão de etiqueta. Agirem com respeito e ponderação é dever ético daqueles que julgam as causas mais importantes do Estado brasileiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Referências:</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://oglobo.globo.com/pais/peluso-manipulou-resultados-de-julgamentos-diz-joaquim-barbosa-4693916">http://oglobo.globo.com/pais/peluso-manipulou-resultados-de-julgamentos-diz-joaquim-barbosa-4693916</a></p>
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